28/11/14
NOVA NORMA

CONTER regulamenta inscrição e
cria cédula de identidade para estagiários
De acordo com a Resolução CONTER nº 18/2014, a partir de
2015, os alunos que forem realizar o estágio supervisionado terão que se
inscrever nos Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia (CRTRs). Os futuros
profissionais vão receber uma cédula de identidade provisória e deverão
portá-la durante o exercício da disciplina. A emissão do documento não terá custos
para os estudantes.
Segundo a presidenta do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia
(CONTER) Valdelice Teodoro, a medida foi tomada com o objetivo de combater o
exercício ilegal da profissão e organizar melhor o mercado de trabalho na área
das técnicas radiológicas.
Todos os dias, chegam denúncias de profissionais do Brasil inteiro ao
CONTER, apontado empresários e clínicas que usam estagiários como profissionais
formados, sem supervisão. O objetivo dessas pessoas é só lucro, não se
preocupam com a saúde das pessoas e os riscos envolvidos nos procedimentos,
argumenta.
Segundo a supervisora fiscal do Sistema CONTER/CRTRs, Luciene Prado, a
medida vai facilitar a fiscalização e aprimorar as ferramentas de estágio.
Muitas vezes, nossos fiscais não conseguem configurar o exercício ilegal
nesses casos, pois quem burla a lei maquia muito bem, esconde o estagiário com
facilidade. Com a exigência da credencial, não há margem para isso mais. Tudo
deverá estar discriminado nas escalas de trabalho, considera.
O documento será confeccionado na cor amarela e terá o termo
estagiário em destaque. Terá validade de doze meses ou até o fim da
disciplina, contados a partir da data de sua expedição.
O porte da cédula de identidade será obrigatório durante o estágio, a
fiscalização do Sistema CONTER/CRTRs vai exigir a apresentação do documento.
Caso o pré-requisito não seja cumprido, o estudante fica sujeito às penalidades
da lei, bem como o responsável técnico pelo serviço de Radiologia.
Saiba mais
> Após a concessão do registro, o concedente do estágio deverá
comunicar ao Regional, no prazo de 30 dias, qualquer alteração ou interrupção
do estágio, independente do motivo;
> A duração do estágio não poderá exceder dois anos, salvo quando se
tratar de pessoa com deficiência ou necessidades especiais;
> O registro do estágio no Regional não desobriga o concedente a
cumprir todas as disposições contidas na Lei nº 11.788/2008. São competências
do Supervisor das Aplicações das Técnicas Radiológicas (SATR) a supervisão do
estágio e o acompanhamento da frequência dos estagiários, nos termos da Resolução CONTER nº 10/2011, que regula e
disciplina o estágio curricular supervisionado na área das técnicas
Radiológicas.
> Cada supervisor de estágio poderá responsabilizar-se pela
orientação de até 10 estudantes. Os concedentes de estágio, pessoas físicas ou
jurídicas, deverão fornecer ao CRTR, quando solicitado, a relação dos
estagiários sob sua supervisão e responsabilidade.