14/08/14
CONCURSO PÚBLICO

Justiça
determina que Prefeitura de Rio Branco/AC reduza jornada de trabalho dos
técnicos em Radiologia para 24 horas semanais e faça o pagamento de 40% do
adicional por insalubridade
O Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 18ª Região (CRTR Acre/Rondônia) obteve liminar que obriga a Prefeitura
de Rio Branco/AC a adequar concurso público lançado pela Secretaria
Municipal de Saúde com carga horária acima e remuneração abaixo do que
determina a legislação federal para o cargo de técnico em Radiologia.
Veja a sentença, clique aqui
No edital, a prefeitura estipulou a carga de trabalho em 30 horas
semanais e remuneração de R$ 1.041,39, sem o adicional de 40% por
insalubridade. Desta forma, feriu os Artigos 14 e 16 da Lei n.º 7.394/85, bem como os Artigos 30 e 31 doDecreto 92.790/86, além de ir contra oregramento
definido pelo STF na ADPF 151.
Na decisão, a juíza Carolynne Souza de Macedo Oliveira deixou claro que
a legislação federal constitui prova inequívoca em relação aos direitos sociais
dos profissionais das técnicas radiológicas. As disposições contidas na Lei
n.º 7.394/85 visam, em primeiro plano, assegurar a segurança necessária para o
exercício da profissão, proporcionando a estes profissionais os elementos
necessários para uma qualidade de vida mínima, bem como a devida compensação
financeira decorrente do ambiente insalubre no qual laboram. Assim, o simples
fato de se tratar de cargo público não exime o município de submeter-se às
limitações e garantias previstas na legislação federal, editada pela União, que
detém a competência constitucional para legislar acerca do tema, concluiu.
A presidenta do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER)
Valdelice Teodoro considera o voto da juíza uma aula de direito constitucional
e espera que sirva como jurisprudência para outros estados. O posicionamento
foi de uma clareza pouco antes vista. Portanto, espero que ajude a elucidar o
assunto nos demais juizados do país.
O presidente do CRTR 18ª Região, Adriano Célio Dias, comemorou a
decisão, que garante as prerrogativas constitucionais, mas, lamentou o fato de
que, no outro estado daquela jurisdição, o processo não caminhe da mesma forma.
Entramos com essa ação e, rapidamente, saiu a decisão no Acre. Todavia, realizamos
o mesmo procedimento em Rondônia e, até agora, nada. O
edital continua em andamento, completamente irregular, para prejuízo da
sociedade, finaliza.
FONTE: CONTER