14/06/14
CRTR/SC

CRTR/SC constata exercício ilegal
das técnicas radiológicas em cinco cidades, autua responsáveis e encaminha
queixas-crime à justiça
Trabalhadores sem formação e habilitação legal exerciam ilegalmente a profissão de técnico em Radiologia nas cidades de Chapecó, Timbó Grande, São José, Criciúma e Balneário Rincão. Eles foram flagrados pela fiscalização do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia de Santa Catarina (CRTR 11ª Região), que autuou os responsáveis e encaminhou queixa-crime à Procuradoria-Geral de Justiça.
Segundo a presidenta do CRTR/SC, Vanderléia da Silva, o exercício da atividade
sem o conhecimento necessário e sem a inscrição profissional no conselho de
classe constitui irregularidades que ameaçam a qualidade do atendimento e do
diagnóstico. Os Técnicos e Tecnólogos em Radiologia se qualificam para prestar
um serviço humanitário, para atender aos pacientes no momento de maior
necessidade. Permitir que trabalhadores sem conhecimento e habilitação legal
prestem um desserviço ao país é uma afronta à saúde das pessoas e ao interesse
público, considera.
De acordo com o Artigo 2º da Lei nº 7.394/85, são condições para o exercício da
profissão de Técnico em Radiologia:
I ser
portador de certificado de conclusão do ensino médio e possuir formação
profissional mínima de nível técnico em Radiologia;
II - possuir diploma de
habilitação profissional, expedido por Escola Técnica de Radiologia, registrado
no órgão federal.
O exercício
ilegal das técnicas radiológicas coloca em risco os pacientes. Fazer
radiografias e assimilar a conceitos de radioproteção exige treinamento em
cadeiras paralelas à simples formação da imagem, como a física das radiações e
a radiobiologia, o que não se consegue fundamentar sem o estudo aprofundado da
Radiologia. Somente um profissional com formação específica em análise de
imagens, que estudou sobre a física das radiações e, especificamente, os parâmetros
de imagem convencional e digital tem competência para o exercício da profissão.
FONTE: CONTER