10/04/14
STF cria norma que garante concessão de aposentadoria especial para profissionais das técnicas radio

O Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu criar uma norma provisória para obrigar a
administração pública a aplicar as regras de aposentadoria especial dos
funcionários privados aos servidores públicos.
Com a
decisão, os servidores terão direito à analise dos pedidos de benefício
de acordo com os critérios dos funcionários de empresas privadas até que
o Congresso Nacional aprove lei complementar específica sobre o assunto.
Desde a promulgação do Constituição, o Congresso não aprovou norma sobre o
tema.
A decisão do
Supremo vai beneficiar categorias de trabalhadores que atuam em profissões
consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física, como servidores da
área da saúde e da segurança pública.
Conforme
Súmula Vinculante aprovada pelos ministros, juízes e o Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) deverão observar a orientação da Corte ao analisarem os
pedidos de aposentadoria especial.
Aplicam-se
aos servidores públicos, no que couber, as regras do Regime Geral de
Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o Artigo 40,
Parágrafo 4º, Inciso 3º da Constituição Federal, até a edição de lei
complementar específica, definiu o STF.
De acordo com
o Artigo 57 da Lei 8.213/91, trabalhadores celetistas podem pedir aposentadoria
especial se tiverem trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade
física, durante 15, 20 ou 25 anos. O trabalhador deve comprovar, por meio de
laudos, a exposição a substâncias perigosas e a situações perigosas.
Os ministros
do STF aprovaram a proposta de Súmula Vinculante (PSV) 45 por unanimidade. O
verbete refere-se apenas à aposentadoria especial em decorrência de atividades
exercidas em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física dos
servidores. Quando publicada, esta será a 33ª Súmula Vinculante da Suprema
Corte.
A PSV foi
proposta pelo ministro Gilmar Mendes em decorrência da quantidade de processos
sobre o mesmo tema recebidos pelo STF nos últimos anos, suscitando, na maior
parte dos casos, decisões semelhantes em favor dos servidores. Segundo
levantamento apresentado pelo ministro Teori Zavascki durante a sessão, de 2005
a 2013, o Tribunal recebeu 5.219 Mandados de Injunção ação que pede a
regulamentação de uma norma da Constituição em caso de omissão dos poderes
competentes dos quais 4.892 referem-se especificamente à aposentadoria especial
de servidores públicos, prevista no artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da
Constituição Federal.
A
Procuradoria Geral da República se posicionou favoravelmente à edição da
súmula, que terá a seguinte redação: Aplicam-se ao servidor público, no que
couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria
especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição
Federal, até edição de lei complementar específica.
FONTE: CONTER