28/01/13
ESTÁGIO SUPERVISIONADO

Os estudantes das técnicas radiológicas, durante o estágio supervisionado, assim como todos os profissionais que lidam diretamente com radiação ionizante, são obrigados a usar o dosímetro - equipamento que permite acompanhar os níveis de radiação pessoal.
A
previsão está contida no §3
do Artigo 4º da Resolução CONTER n.º 10/2011, que diz:A Instituição de Ensino será
responsável pelo fornecimento de dosímetros para o controle de dose de radiação
pessoal aos alunos que ingressarem no Estágio Supervisionado.
De acordo
com a presidenta do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER)
Valdelice Teodoro, esse aspecto deve estar claro no Termo de Compromisso de
Estágio (TCE) que a escola firmar com o aluno e com as instituições cedentes,
que oferecem a oportunidade do estágio, para que não reste dúvidas em relação
às medidas de radioproteção.
Temos
casos de escolas pelo Brasil que fogem a essa responsabilidade sob a
justificativa de que o custo é alto e não pode ser assumido. Para nós, é uma
alegação inválida. Esse custo deve ser dimensionado antes, que seja nas
mensalidades, pois esse é o único custo que pode ser repassado ao aluno, alega
a presidenta do CONTER. Vale lembrar que o descumprimento de qualquer
dispositivo da Resolução CONTER n.º 10/2011 é passível das penalidades
previstas em normas específicas.
Ainda no
que se refere à proteção do aprendiz, de acordo com o Artigo
9º da Lei n.º 11.788/08, é responsabilidade da parte cedente do estágio a contratação de seguro
de vida em favor do estudante, cuja apólice seja compatível com os valores de
mercado.
Vale
salientar que, de acordo com a Resolução CONTER n.º
09/2008, alunos
sem a comprovação do estágio curricular supervisionado não podem se inscrever
nos Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia (CRTRs). Consequentemente,
não podem exercer a profissão.
Fonte:
CONTER