Desligamento Pessoa Física e Pessoa Jurídica
DESLIGAMENTO PESSOA FÍSICA
a) Preenchimento de requerimento;
b) Comprovante do INSS ou cópia do Diário Oficial (Funcionário Público), se for o caso de aposentadoria;
c) Estar em dia com as anuidades perante o Sistema CONTER/CRTR’s e não estar respondendo a processo ético e/ou administrativo;
d) Devolução da credencial profissional;
DESLIGAMENTO PESSOA JURÍDICA
a) Preenchimento de requerimento, fornecido na sede do Regional;
b) Devolução do certificado de registro da empresa e certificado de supervisor das aplicações das técnicas radiológicas;
c) Estar em dia com as anuidades perante o Sistema CONTER/CRTR’s e não estar respondendo a processo ético e/ou administrativo;