A Diretoria Executiva do Terceiro Corpo de Conselheiros do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 6ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986 e pelas Resoluções emanadas do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia;
CONSIDERANDO o decidido na 3ª sessão, da 2ª Reunião Plenária Extraordinária realizada no dia 12 de fevereiro de 2000;
RESOLVE:
Art. 1º - Considera-se ato de indisciplina e de desrespeito ao Órgão e ao seu Corpo de Conselheiros, o não comparecimento dos profissionais inscritos, às convocações oficiais do CRTR/RS;
Art. 2º - A infração, acima descrita, sujeita o infrator as penas de que trata o Art. 28 do Código de Ética Disciplinar;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.
Porto Alegre, 22 de março de 2000.