27/06/14
CONTROLE JURISDICIONAL

CONTER e Regionais constatam e
lutam contra mais de 50 concursos públicos irregulares. Salários abaixo do piso
e carga horária além do limite são os principais problemas
Um dos meios mais eficazes para manter o
controle jurisdicional da profissão de Técnico e Tecnólogo em Radiologia é
evitar a realização de concursos públicos irregulares. Só neste ano, com o
apoio dos Regionais e com base nas denúncias apresentadas pelos profissionais,
o Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) conseguiu identificar,
notificar e entrar com mandado de segurança contra mais de 50 editais
irregulares em todo o país.
Os problemas são sempre os mesmos. Salários abaixo
do piso nacional ou carga horária além do limite previsto no Artigo 14 da Lei
n.º 7.394/85.
De acordo com o levantamento do CONTER, esses
concursos irregulares foram constatados em Goiás e Tocantins (13), Ceará (08),
Paraná (07), Minas Gerais (07), Acre e Rondônia (04), Rio Grande do Sul (03),
Alagoas e Sergipe (03), Mato Grosso e Mato Grosso do Sul (03), Distrito Federal
(02), Amazonas e Roraima (02), Santa Catarina (01), Rio Grande do Norte e
Paraíba (01), Maranhão e Piauí (01).
Alguns casos foram resolvidos. Outros, não.
Segundo a presidenta do CONTER Valdelice Teodoro, há situações em que o poder
judiciário não tem a sensibilidade de reconhecer que a lei federal se sobrepõe
a leis orgânicas restritas aos municípios e estados. Existem juizados,
principalmente no interior, que entendem ter o prefeito ou governador o direito
de regular seu pessoal. Ele pode fazer isso, entretanto, sem afrontar nenhum
dispositivo constitucional ou lei federal, explica.
O Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da
9ª Região (CRTR Goiás e Tocantins) foi quem mais detectou irregularidades nos
editais, justamente na carga horária e nos salários. Ao todo, foram impetrados
13 mandados de segurança, sendo cinco deles com sentença procedente, três com
sentença improcedente, um declinado à competência (mas não foi redistribuído) e
quatro que declaram o Conselho como parte ilegítima para impetrar esse tipo de
ação. Entretanto, todos os processos julgados improcedentes, bem como os que
alegaram a ação não ser competência do CRTR 9ª Região, tiveram interposição de
recurso e aguardam julgamento do Egrégio Tribunal Federal. Apenas um foi
arquivado devido à retificação do edital do certame pela parte impetrada,
atendendo as atribuições da Legislação.
Para a presidenta do CONTER Valdelice Teodoro,
ainda são muitos os casos em que a lei não é conhecida por empregadores, ao
mesmo tempo em que vários outros insistem em colocar normas municipais acima
das federais. Essa burla da legalidade não pode ser admitida, defende.
Denúncias
Todos os dias, diversos profissionais das técnicas
radiológicas se manifestam, por email e nas redes sociais, contra as
ilegalidades a que são submetidos em seus ambientes de trabalho. O número de
concursos irregulares apontados desde o início do ano reflete a luta da categoria
e dos conselhos para regularizar e manter o controle jurisdicional da profissão.
Qualquer profissional que tomar conhecimento de um
concurso irregular tem o dever de apresentar denúncia ao Ministério Público e
às autoridades competentes, além de comunicar a situação ao CONTER, pelo e-mail
conter@conter.gov.br.
FONTE: CONTER