Of. CIR.CRTR/06 N.º 02
Prezado (a) Senhor (a)
Assunto: Estágios de Formação Profissional
Ao cumprimentá-lo (a),
informamos que em atenção ao previsto na Lei 7.394/85 e Lei 11.788/2008, que
regulamenta o acompanhamento aos estágios em Cursos
Profissionalizantes, ficam os Profissionais das Técnicas
Radiológicas (Supervisores, Técnicos e Tecnólogos em Radiologia), proibidos de
atuar na formação de estagiários não oriundos de Cursos de Técnicos, Tecnólogos
e Auxiliares em
Radiológicas. Tal procedimento poderá caracterizar acobertamento
do exercício ilegal da profissão.
O não cumprimento da presente determinação, poderá acarretar
ao Profissional as sanções previstas no Código de Ética Profissional, até mesmo
o cancelamento do Registro junto a este CRTR.
TR. Eroni Nunes Ferreira
Pres. do Conselho Regional de
Técnicos em Radiologia 6ª Região