Franqueados PRAP

 

Conforme noticiamos em artigo anterior, da Reunião realizada com a Procuradoria de República do Distrito Federal e o CONTER, resultou a expedição do despacho nº 41/2010-PP, contendo a seguinte decisão;

Diante do Despacho emanado pelo órgão Ministerial, este CRTR-6ª Região informa aos Franqueados PRAP, com inscrição na jurisdição do Estado do RS,que os mesmos, deverão apresentar ao Conselho Regional, no prazo de até 3 (três) meses, contados a partir da data contida no Despacho, qual seja, 27 de Janeiro de 2010, documentação comprobatória de matricula ou freqüência em Curso regular de Técnico ou Tecnólogo em Radiologia devidamente reconhecido por Órgão educacional competente, quando aos mesmos será oportunizado a troca de credencial com validade de 2 (dois) anos, prazo útil correspondente a apuração do curso. Aos que não comprovarem sua matricula ou freqüência no período estabelecido no Despacho 41/2010-PP, a aplicar-se-á os termos da Recomendação daquele Órgão Ministerial, qual seja o desligamento de inscrição Profissional, com a devida comunicação ao Franqueado PRAP. Para maiores esclarecimento e informações, o CRTR-6ª Região, comunicará individualmente a cada Franqueado, documentação Oficial sobre o assunto.

 

 A Direção