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Franqueados PRAP |
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Conforme noticiamos em artigo anterior, da Reunião realizada
com a Procuradoria de República do Distrito Federal e o CONTER, resultou a
expedição do despacho nº 41/2010-PP, contendo a seguinte decisão; Diante do Despacho emanado pelo órgão Ministerial, este
CRTR-6ª Região informa aos Franqueados PRAP, com inscrição na jurisdição do
Estado do RS,que os mesmos, deverão apresentar ao Conselho Regional, no prazo
de até 3 (três) meses, contados a partir da data contida no Despacho, qual
seja, 27 de Janeiro de 2010, documentação comprobatória de matricula ou
freqüência em Curso regular de Técnico ou Tecnólogo em Radiologia devidamente
reconhecido por Órgão educacional competente, quando aos mesmos será oportunizado
a troca de credencial com validade de 2 (dois) anos, prazo útil correspondente
a apuração do curso. Aos que não comprovarem sua matricula ou freqüência no
período estabelecido no Despacho 41/2010-PP, a aplicar-se-á os termos da
Recomendação daquele Órgão Ministerial, qual seja o desligamento de inscrição
Profissional, com a devida comunicação ao Franqueado PRAP. Para maiores
esclarecimento e informações, o CRTR-6ª Região, comunicará individualmente a
cada Franqueado, documentação Oficial sobre o assunto. |