CREDENCIAL – FRANQUIA PRAP

            Conforme sugestão apresentado pelo CONTER, (Oficio CONTER Nº 273/2009) endereçado ao Dr. Peterson de Paula Pereira, MD Procurador da República, foi solicitado um pronunciamento daquela autoridade, sobre resolução de situação Profissional dos Franqueados PRAP, salientando a preocupação do Órgão Nacional, em evitar transtornos de ordem social, em razão dos Profissionais em pauta, estarem exercendo suas funções e inseridos no mercado de trabalho, num total aproximado de 2.600 franqueados. Na sugestão destacamos 2 itens a seguir;

 

         1º Estabelecer um prazo de 3 (três) meses aos interessados, em comprovar a matrícula em curso regular de formação para Técnico em Radiologia, quando os mesmos receberão autorização pelo período de 2 (dois) anos, prazo correspondente a realização do curso.

 

         2º Aos que não atenderem esta determinação sugerida, aplica se o disposto na Recomendação emanada da Procuradoria. Tão logo tenhamos as informações adequadas, divulgaremos neste mesmo SITE. Mais esclarecimentos, favor ligar para o CRTR-6ª Região, fones (51) 3361-3956 e 3341-7929.

 

 

 

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