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CREDENCIAL – FRANQUIA PRAP |
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Conforme sugestão
apresentado pelo CONTER, (Oficio CONTER Nº
273/2009) endereçado ao Dr. Peterson de Paula Pereira, MD
Procurador da
República, foi solicitado um pronunciamento daquela autoridade,
sobre resolução
de situação Profissional dos Franqueados PRAP,
salientando a preocupação do
Órgão Nacional, em evitar transtornos de ordem social, em
razão dos
Profissionais em pauta, estarem exercendo suas funções e
inseridos no mercado
de trabalho, num total aproximado de 2.600 franqueados. Na
sugestão destacamos
2 itens a seguir; 1º Estabelecer
um prazo de 3 (três) meses aos interessados, em comprovar a matrícula em curso
regular de formação para Técnico em Radiologia, quando os mesmos receberão
autorização pelo período de 2 (dois) anos, prazo correspondente a realização do
curso. 2º Aos que não
atenderem esta determinação sugerida, aplica se o disposto na Recomendação
emanada da Procuradoria. Tão logo tenhamos as informações adequadas,
divulgaremos neste mesmo SITE. Mais esclarecimentos, favor ligar para o CRTR-6ª
Região, fones (51) 3361-3956 e 3341-7929. A Diretoria
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