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Fiscalização do Exercício Profissional
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Boletim
Nro 494/2009 00005 APELAÇÃO CIVIL Nª
2004.71.00.017912-5/RS RELATOR: Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON
FLORES LENZ APELANTE: LABDENS LABORATORIO DE DENSITOMETRIA CLINICA S/C
LTDA/ ADVOGADO: Karen Kober e outro APELADO: CONSELHO REGIONAL DE
TÉCNICOS EM RADIOLOGIA – 6A REGIÃO /RS ADVOGADO:
Leomar Luis Lavratti EMENTA EMBARGOS À EXECUÇÃO
FISCAL. INFRAÇÃO AO ART. 2º DA LEI Nº 7.394/85,
COM ALTERAÇÕES DA LEI Nº 10.508/85. CDA. 1. A
fiscalização das atividades profissionais do
Técnico em Radiologia – nas quais se insere a
utilização de raios X para a realização de
diagnósticos – cabe ao Conselho Regional de
Técnicos em Radiologia por imposição de Lei
(nº 7.394/85). Esclarecido o comando legal pertinente, fica claro
que não se trata de simples obrigação
administrativa fundada em norma regulamentar. As
disposições legais antes comentadas foram meramente
esclarecidas pelo decreto nº 92.790/86 através de seus
artigos 13, 23, II e 26. Esses dispositivos, como se percebe,
não inovam de forma autônoma em relação
à Lei, tratando-se de mera regulamentação
circunscrita aos próprios limites, destinada à fiel
execução dos comandos da Lei n° 7.394/85. 2. Da
conjugação dessas normas tem-se que a empresa dedicada
à exploração de atividades ligadas diretamente
àquelas próprias do Técnico em Radiologia
expõe-se à fiscalização do Conselho,
independentemente de estar ou regularmente registrada perante o
órgão fiscalizador.
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