Fiscalização do Exercício Profissional


Boletim Nro 494/2009 00005 APELAÇÃO CIVIL Nª 2004.71.00.017912-5/RS RELATOR: Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ APELANTE: LABDENS LABORATORIO DE DENSITOMETRIA CLINICA S/C LTDA/ ADVOGADO: Karen Kober e outro APELADO: CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA – 6A REGIÃO /RS ADVOGADO: Leomar Luis Lavratti EMENTA EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INFRAÇÃO AO ART. 2º DA LEI Nº 7.394/85, COM ALTERAÇÕES DA LEI Nº 10.508/85. CDA. 1. A fiscalização das atividades profissionais do Técnico em Radiologia – nas quais se insere a utilização de raios X para a realização de diagnósticos – cabe ao Conselho Regional de Técnicos em Radiologia por imposição de Lei (nº 7.394/85). Esclarecido o comando legal pertinente, fica claro que não se trata de simples obrigação administrativa fundada em norma regulamentar. As disposições legais antes comentadas foram meramente esclarecidas pelo decreto nº 92.790/86 através de seus artigos 13, 23, II e 26. Esses dispositivos, como se percebe, não inovam de forma autônoma em relação à Lei, tratando-se de mera regulamentação circunscrita aos próprios limites, destinada à fiel execução dos comandos da Lei n° 7.394/85. 2. Da conjugação dessas normas tem-se que a empresa dedicada à exploração de atividades ligadas diretamente àquelas próprias do Técnico em Radiologia expõe-se à fiscalização do Conselho, independentemente de estar ou regularmente registrada perante o órgão fiscalizador.